A 1ª Vara Cível de Porto União, em Santa Catarina, autorizou uma mulher a retirar seu nome do registro de nascimento de uma jovem com quem não possuía vínculo biológico ou relação de filiação.A decisão foi baseada em um exame de DNA que confirmou a ausência de vínculo consanguíneo entre as duas. Um estudo social também apontou que não havia convivência ou vínculo afetivo entre a autora da ação e a jovem.Segundo informações do processo, a mulher descobriu que seu nome constava oficialmente como mãe da jovem, embora não tivesse participado do nascimento.Na ação judicial, ela afirmou que o registro havia sido realizado unilateralmente pelo então marido, já falecido. De acordo com o relato apresentado à Justiça, a jovem seria fruto de uma relação extraconjugal mantida pelo homem na época, e o registro teria sido feito sem o conhecimento ou consentimento da esposa.Diante das provas apresentadas, incluindo os laudos pericial e social, a Justiça acolheu o pedido e determinou a retirada do nome da mulher do assento de nascimento.A decisão trata especificamente das circunstâncias comprovadas no processo e do vínculo de filiação questionado judicialmente.

📍 Porto União | Santa Catarina

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