A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a companhia aérea TAP Air Portugal pague R$ 60 mil em danos morais após impedir o embarque de uma menina com autismo acompanhada de seu cão de assistência em um voo internacional. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível de Niterói e está relacionada a um caso registrado em 2025. Segundo a sentença, a criança, de 12 anos, havia apresentado toda a documentação exigida para que seu cão de serviço, treinado e certificado para prestar apoio emocional e sensorial, viajasse com ela na cabine. Mesmo com autorização prévia, a empresa não permitiu o embarque do animal, o que culminou no cancelamento do voo entre o Rio de Janeiro e Lisboa. O juiz responsável pelo caso destacou que cães de assistência não devem ser tratados como animais de estimação, mas como ferramentas essenciais à estabilidade emocional e ao controle de crises de pessoas com deficiência. A recusa em permitir o embarque do animal foi considerada falha na prestação de serviço e violação de direitos da passageira. A companhia foi condenada ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais à família da criança. A decisão pode ser objeto de recurso.
